Este tema é polêmico pois mesmo que os pais das crianças sejam vivos, muitos avós ajudam financeiramente na criação dos netos.
Mas os netos só terão direito a pensão por morte deixada pelos avós, se estiverem sob a guarda não circunstancial dos mesmos. Isto quer dizer que os avós deverão exercer o papel de pais da criança, o que não é tão simples de se conseguir se os pais estiverem vivos.
Apesar da Reforma da Previdência ter excluído o menor sob guarda do rol de dependentes da Previdência, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) deve prevalecer para assegurar o direito à proteção integral do menor, inclusive com relação ao recebimento de pensão por morte.
Se ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre isso, me chama que te explico!