O Auxílio Reclusão é um benefício polêmico, mas deve ser visto como um amparo à família do segurado(a) que foi preso(a), pois é pago aos DEPENDENTES do trabalhador/segurado.
No entanto existem alguns requisitos para ter direito ao auxílio reclusão:
1) A prisão deve ser em Regime Fechado;
2) Deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar trabalhando com carteira assinada ou estar no período de graça (+ ou – 12 meses após saída do emprego);
3) O Segurado que foi preso deve ser considerado como baixa renda, isto é, a renda de toda a família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa.
A legislação estabelece que o valor do Auxílio Reclusão será único e de apenas 1 salário mínimo, o qual será dividido entre os dependentes.
ATENÇÃO: autônomos não tem direito ao auxílio reclusão!