Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que teve exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos), que podem causar prejuízos à sua saúde ao longo do tempo.

Por causa disso, estes trabalhadores podem se aposentar antes.

A nova regra, trazida com a Reforma da Previdência em 2019, é que a Aposentadoria Especial será concedida se a pessoa tiver um tempo mínimo de contribuição, somado a idade mínima também. Por exemplo: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição; 58 anos de idade e 20 anos de contribuição; 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Lembrando que a empresa deve fornecer os documentos PPP e LTCAT para que o empregado posso mostrar para o INSS quais são os agentes nocivos e a forma de exposição à eles durante o seu trabalho.

Para quem já estava filiado à Previdência Social antes da Reforma, ou seja, quem já trabalhava com isso antes, existem regras de transição que podem ser benéficas na Aposentadoria.

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