A Lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) estabelece que o emprego do segurado que sofreu acidente de trabalho será garantido pelo prazo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário (link), independente de percepção de auxílio-acidente (saiba mais sobre auxílio acidente).
Significa dizer que mesmo depois da alta médica, o empregado terá direito à estabilidade no seu trabalho.
É importante lembrar que o contrato de trabalho dos empregados que estejam em gozo de benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) continuam vigentes, porém de forma suspensa, ou seja, a empresa não pode cancelar as vantagens que o empregado recebia se estivesse trabalhando, como por exemplo, plano de saúde, FGTS e etc. Saiba mais clicando aqui (link).
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